Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a a quem este delegue a competência, a implementação de ações de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores e aos Dirigentes;
- b)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- c)Promover ações de sensibilização e de informação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- d)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.