- 1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matérias de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -As instalações do SAAS dispõem das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de caráter geral sobre o serviço;
- b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir uma efetiva privacidade e segurança, e a possibilitar um atendimento permanente e simultâneo por parte dos técnicos;
- c)Área técnica, que constitui o espaço para o funcionamento da equipa, com os meios técnicos e informáticos que permitam efetuar os atos inerentes à sua atividade;
- d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização dos funcionários e/ou para os utilizadores do serviço.
Artigo 13.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023