- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar composta por técnicos superiores, com formação superior na área das Ciências Sociais ou Humanidades, e por dois coordenadores.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de Serviço Social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS tem a constituição indicada no Anexo III.
Artigo 15.º — Constituição da equipa técnica
Vigente desde: 30/05/2023
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