De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e das famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS pode acionar intervenção complementar, em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, de educação, de justiça, de emprego, de formação profissional ou outras.
Artigo 20.º — Articulações específicas
Vigente desde: 30/05/2023
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