- 1 -São direitos dos profissionais da equipa técnica e dos coordenadores:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos profissionais da equipa técnica e dos coordenadores:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- b)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- c)Aceder às aplicações do sistema de informação do ISS-IP, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- d)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas atividades profissionais;
- e)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual/familiar, bem como zelar pela qualidade de informação específica;
- f)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- g)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustada às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e/ou de proximidade;
- h)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados em SAAS para prossecução dos fins de inserção social e comunitária das pessoas e das famílias;
- i)Disponibilizar à pessoa e/ou ao agregado familiar, cópia do acordo de intervenção social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- j)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento e o Livro de Reclamações.
Artigo 22.º — Direitos e deveres da equipa técnica
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023