- 1 -As propostas de apoio apresentadas são objeto de decisão, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada na área do desenvolvimento e intervenção social.
- 2 -Sempre que se verifique o indeferimento do pedido de apoio efetuado, o/a indivíduo/família é informado/a por escrito.
Artigo 28.º — Deliberação
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023