- 1 -Todas as Informações de caráter individual recolhidas pela Câmara Municipal através do SISS são de natureza estritamente confidencial, pelo que não podem ser inseridas em quaisquer publicações ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades.
- 2 -As informações individualizadas sobre pessoas singulares nunca podem ser divulgadas.
- 3 -Do disposto no número um do presente artigo excetua-se a divulgação de reportes periódicos de suporte à gestão da atividade, com a devida ressalva da confidencialidade dos dados, às equipas internas do município, não podendo os mesmos ser divulgados a terceiros, para quaisquer fins.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores ao tratamento de dados pessoais, incluindo as categorias especiais de dados pessoais, aplica-se o RGPD, bem como os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, constante no Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.
- 5 -Sem prejuízo de recurso à via administrativa ou judicial, assiste ainda aos titulares dos dados pessoais, o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da Lei n.º 58/2019, ou outra autoridade de controlo competente, nos termos da lei, caso entendam que o tratamento dos seus dados pessoais não respeite a legislação aplicável.
Artigo 33.º — Tratamento e divulgação de dados
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023