As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados pelos serviços e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Artigo 35.º — Casos omissos
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023