O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Locais de Atendimento
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI)
Rendimento Social de Inserção (RSI)
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ANEXO II
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Locais de Marcação de Atendimento SAASI
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Locais de Marcação de Atendimento RSI
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ANEXO III
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Equipa Técnica
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ANEXO IV
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Pedido de Documentos
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316435479