O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, Portaria 255/2023, de 7 de agosto, Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho (artigos 16.º e 17.º) e o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025