Constituem deveres dos “Utilizadores” dos serviços de água, nos termos da legislação em vigor e das boas práticas, designadamente:
- a)Cumprir o presente “Regulamento” na parte que lhe é aplicável;
- b)Requerer a ligação às redes públicas sempre ou logo que as mesmas estejam disponíveis;
- c)Fornecer informação à “Entidade gestora” sobre os sistemas privativos de abastecimento e/ou saneamento;
- d)Requerer a cessação da utilização da captação de água e de fossa sética próprias, logo que se encontrem disponíveis as redes públicas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 26.º e n.º 10 do artigo 75.º;
- e)Não fazer uso indevido, prejudicar ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- f)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- g)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- h)Solicitar o serviço de recolha e transporte de lamas e ou efluentes provenientes de “fossas séticas” a tratamento adequado, com a periocidade definida pela “Entidade gestora” ou sempre que o “Utilizador” considere conveniente;
- i)Avisar a “Entidade gestora” de eventuais anomalias nos sistemas (rotura ou fuga de água) e nos contadores e/ou medidores de caudal bem como inundações de águas residuais;
- j)Não alterar o “Ramal de ligação de água” ou o “Ramal de ligação de águas residuais”;
- k)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da “Entidade gestora” quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente “Regulamento”, ou se preveja que cause impacto nas condições de serviço em vigor;
- l)Não proceder à execução de ligações aos sistemas públicos sem autorização da “Entidade gestora”;
- m)Proceder à conservação e manutenção da “Câmara de Ramal de Ligação” quando localizada no interior da propriedade privada;
- n)Permitir o acesso aos sistemas prediais por pessoal credenciado da “Entidade gestora”, ou por empresa prestadora de serviço à “Entidade gestora”, devidamente identificada como tal tendo em vista a realização de trabalhos no contador, recolha de leituras e/ou ações de verificação, fiscalização ou inspeção;
- o)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente “Regulamento” e dos “Contratos” estabelecidos com a “Entidade gestora”;
- p)Desativar e/ou separar fisicamente qualquer sistema privado que se encontre interligado com a rede pública de abastecimento de água;
- q)Desativar e/ou separar fisicamente qualquer ligação cruzada entre águas residuais e águas pluviais ou freáticas.