- 1 -O pagamento da coima não isenta o infrator da responsabilidade civil e procedimento criminal a que der motivo por perdas e danos, nem da responsabilidade pela sujeição a outras sanções, caso o ilícito constitua matéria de contraordenação relativa a regulamentação diversa da do presente regulamento.
- 2 -Quando o infrator das disposições deste “Regulamento” for menor ou incapaz, responde pela coima aplicada o responsável legal.
Artigo 136.º — Responsabilidade civil e criminal
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