- 1 -Sempre que a rede de distribuição predial, em parte ou totalmente, for realizada a partir de um reservatório ou quando da alimentação a uma piscina por ramal próprio, situados a um nível inferior à conduta da rede pública, deverá ser intercalada - após o(s) contador(es) e a montante do “ramal de introdução”, uma coluna piezométrica ou uma válvula de controlo altimétrico (Anexo ATD.9), cuja garantia de exploração e manutenção é da responsabilidade do “Proprietário” ou “Utilizador”, de modo a evitar um escoamento privilegiado e em maior quantidade por acrescento de energia resultante do aumento de desnível topográfico.
- 2 -No caso de moradias familiares e se opção recair sobre a instalação de uma coluna piezométrica, pode a mesma ser dispensada desde que o(s) ramal(is) de alimentação a reservatório e piscina se encontrem a uma cota não superior a 10 m em relação ao pavimento onde se encontra o ramal de ligação.
Artigo 41.º — Controlo de pressão
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