- 1 -A alimentação de água a piscinas deve ser realizada a partir da rede pública de acordo com o preceituado na legislação e regulamentação em vigor, salientando-se a obrigatoriedade de instalação de coluna piezométrica ou válvula limitadora de pressão ou de caudal, com o objetivo de minorar os possíveis efeitos de redução de caudal nas condutas de montante - de modo particular da rede pública, em face do eventual acréscimo energético decorrente de alimentação em causa.
- 2 -A alimentação a uma piscina deve prever uma solução que impeça o contacto direto da água fornecida com a água contida na piscina e/ou com a água que flui no circuito de tratamento e recirculação, recorrendo para tal a um tanque de compensação ou à colocação de válvulas antipoluição (também designados por desconetores) de acordo com a norma EN 1717:2000, que enquadra este tipo de alimentação na classe de risco 5.
- 3 -Caso seja adotada a instalação de um reservatório de compensação, indica-se no Anexo ATD.22 um exemplo de esquema de montagem para o mesmo objetivo (Tipo AA).
- 4 -Nos ramais de ligação de abastecimento a piscinas que se encontrem instaladas a uma cota não superior a 10 m relativamente ao arruamento de onde se faz a ligação, é obrigatória a instalação de coluna piezométrica com desenvolvimento até àquela cota, com exceção de moradias unifamiliares.
- 5 -A descarga de fundo da piscina deve ser encaminhada para a rede de águas pluviais.
- 6 -Instalação de circuito hidráulico para a lavagem dos filtros, com encaminhamento para a rede de águas residuais domésticas.
- 7 -É da responsabilidade do “Proprietário” ou quem o legalmente o substitua, a operação e a manutenção dos equipamentos e acessórios em toda a sua extensão e relativos a piscinas, bem como a garantia da qualidade da água adequada à sua utilização, que deverá ser transferida para o “Condomínio”, no caso de utilização comum.
Artigo 47.º — Piscinas
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