- 1 -A elaboração e o desenvolvimento pró-ativo de um PSA - Plano de Segurança da Água aplicado a um sistema predial de abastecimento de água é desejável sobretudo em redes de abastecimento extensas e complexas, como sejam em hospitais, hotéis, edifícios escolares, lares, centros comerciais, restaurantes, etc., de modo a evitar e prevenir eventuais alterações no fornecimento de água (da quantidade e qualidade de água) resultantes de fatores vários, tais como a correta conceção e construção da redes e, principalmente, a deficiente manutenção (de equipamentos e dispositivos de utilização), ou, por vezes e também, contaminação (principalmente nos aspetos microbiológicos) sucedânea de reparações ou da substituição de algum dispositivo de utilização, tempo de residência prolongado em canalizações e reservatório, por acesso de animais domésticos (ou outros) aos dispositivos de utilização, etc.
- 2 -A responsabilidade pela elaboração, acompanhamento, monitorização, revisão e correção do Plano é do proprietário ou de quem o legalmente o represente.
- 3 -A metodologia que se preconiza, consiste, primeiramente, numa avaliação de riscos e, depois, na criação de barreiras ou multibarreiras de oposição (ou mitigação), que permitam manter inalterável a sua potabilidade, segundo os princípios emanados da “Carta de Bona” para a água e às recomendações da OMS, bem como à Recomendação da ERSAR ou nos princípios de normas europeias e internacionais, designadamente da norma EN 15975-2 e ao indicado no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto e que, resumidamente, considera as seguintes principais componentes:
- a)Avaliação do Sistema Predial;
- b)Elaboração do PSA;
- c)Monitorização;
- d)Gestão do PSA;
- e)Revisão.
- 4 -A análise dos riscos potenciais associados ao sistema de distribuição predial de água e aos produtos e materiais conexos, deverá incidis na verificação da medida em que afetam a qualidade da água no ponto em que sai das torneiras, que, por regra, são utilizadas para água destinada ao consumo humano;
- 5 -A caraterização do tipo de riscos e suas consequências, são avaliadas em termos de “risco associado” e “classe de risco” de acordo com a norma EN1717:2000 e EN 15975-2, onde, também, são definidos os dispositivos preventivos de segurança a adotar (p.e. de modo a prevenir a ocorrência de retorno do fluido, eventualmente contaminado) e/ou eventuais medidas mitigadoras a prever.
Artigo 49.º — Planos de segurança de água
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025