- 1 -Os ramais de ligação deverão ser instalados no alinhamento entre a câmara ou caixa de ramal de ligação (de acordo com Anexo ATD.26) e o coletor público, minimizando a distância entre estas componentes e o local de inserção indicado nas “Condições de ligação”.
- 2 -O diâmetro do ramal de ligação (existente ou a executar e disponibilizar) é indicado pela “Entidade gestora” nas “Condições de ligação”, devendo a suficiência desse calibre ser justificada pelos cálculos hidráulicos apresentados no projeto.
- 3 -Os ramais de ligação devem executar-se a uma profundidade mínima de 0,80 m, podendo reduzir-se para 0,50 m quando as zonas não tenham circulação viária.
Artigo 57.º — Ramais de ligação
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