- 1 -A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada no Anexo AG.2 integrando, primordialmente, o disposto nos Anexos I, II, III, VIII, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e, nas situações não incluídas, outra regulamentação ou regras aplicáveis.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa, em particular o Decreto-Lei n.º 128/10, de 3 de dezembro.
- 3 -No Anexo AG.3 são explicitadas e descritas, respetivamente, as várias siglas e definições dos termos utilizados no decorrer do “Regulamento”.
Artigo 6.º — Simbologia, unidades, siglas e definições
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