No âmbito do presente “Regulamento”, consideram-se como possíveis tipos de instalação de tratamento particulares as seguintes:
- a)“Fossa sética”, com infraestrutura suplementar de infiltração no solo - concretizada por:
- i)Poço de infiltração, ou;
- ii)Trincheira de infiltração, ou;
- iii)Leito de infiltração;
- b)“Fossa sética estanque”, sem infraestrutura suplementar de tratamento, constituindo apenas uma reserva temporária de efluentes (por exemplo durante a realização de obras ou em eventos de curta duração) com posterior transporte através de meios móveis para tratamento em instalação adequada;
- c)Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do tipo compacta e com esquema de tratamento adequado às caraterísticas das águas residuais a tratar.