- 1 -As fossas séticas, enquanto soluções particulares de tratamento para águas residuais de águas residuais domésticas, devem ser dotadas de reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em consideração o número de habitantes a servir e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos:
- a)Em construção local ou prefabricada (por exemplo, em betão, fibra de vidro ou polietileno), devem ter elevada integridade estrutural e completa estanquidade (laje de fundo e paredes laterais evitando infiltrações no terreno circundante) de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental;
- b)Compartimentadas, por forma a minimizar perturbações no compartimento de saída resultantes da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes;
- c)Separação entre compartimentos realizada através de parede provida de aberturas laterais interrompida na parte superior para facilitar a ventilação;
- d)Com aberturas que permitam o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza;
- e)Equipadas com defletores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas e à saída de modo a reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos evitando a saída de materiais flutuantes.
- 2 -Complementar ao reservatório, o efluente líquido à saída das fossas séticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequado, podendo ser:
- a)Infiltração no solo, após análise das características do solo realizada através de ensaios de percolação que avalie a capacidade de infiltração e das condições de topografia do terreno de implantação;
- b)Transporte para ETAR com capacidade de tratamento adequado às caraterísticas do efluente, no caso de “Fossa sética estanque”.
- 3 -Em solos com boas condições de permeabilidade, preconiza-se, em geral, a infiltração no solo por intermédio de poço de infiltração ou trincheira de infiltração ou leito de infiltração.
- 4 -No caso de solos com más condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: aterro filtrante, trincheira filtrante, filtro de areia, lagoa de evapotranspiração ou lagoa de macrófitas.
- 5 -Os efluentes provenientes de fossas séticas devem ser removidos sempre que o seu nível distar menos de 0,30 m da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 6 -É interdito o lançamento de efluentes provenientes de limpeza de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 7 -A titularidade dos serviços de recolha e transporte de efluentes provenientes da limpeza de fossas séticas é da “Entidade gestora” que deverá assegurar a prestação de serviços em causa em regime de exclusividade territorial, através de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados e conduzi-los para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Artigo 68.º — Fossas séticas
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