- 1 -A prestação dos “Serviços de águas” obedece aos seguintes princípios de gestão e de relacionamento com as “Partes interessadas”:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade da prestação dos serviços;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço, da garantia da proteção dos interesses dos “Utilizadores” e da igualdade de tratamento de acesso;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- g)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- h)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais.
- 2 -A prestação dos “Serviço de águas” obedece, ainda, ao princípio do “Utilizador” pagador.
Artigo 8.º — Princípios de gestão
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