- 1 -As atividades da JFA, incluindo a execução dos planos e programas de atividades, são acompanhadas e coordenadas de forma contínua em todos os níveis hierárquicos.
- 2 -A coordenação interorgânica é assegurada de maneira estruturada e sistemática, por meio de reuniões periódicas de alinhamento. Além disso, pode ser estabelecida a criação de grupos de trabalho, com objetivos claros, que envolvam a colaboração de diferentes Unidades Organizacionais.
Artigo 12.º — Princípio de Coordenação
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026