- 1 -O controlo da JFA deverá assumir-se como uma atividade regular e permanente consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados, e na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos.
- 2 -Os Responsáveis de Liderança, assumem as funções dos controladores e um papel relevante em todo o processo de gestão da JFA, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança das Unidades Organizacionais e respetivos processos ou parte destes.
Artigo 13.º — Princípio do Controlo
Vigente desde: 21/05/2026
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