- 1 -Todas as Unidades Organizacionais devem apresentar relatórios sobre a execução e estatísticas das suas atividades desenvolvidas e resultados alcançados, em particular as que reportam diretamente ao Presidente da JFA, face aos objetivos e com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.
- 2 -É objeto de tratamento analítico periódico e regular, toda a atividade da JFA, sobre a qual se formulam conclusões sobre aspetos positivos ou negativos e apresentam sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Artigo 16.º — Princípio de Avaliação e Controlo de Resultados
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2026