- 1 -Todas as Unidades Organizacionais e respetivos trabalhadores têm a obrigação de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelo Executivo nos assuntos relativos às competências das Unidades Organizacionais em que se integram.
- 2 -É responsabilidade em especial dos titulares dos lugares de direção e liderança ou coordenação instruir as formas mais apropriadas de dar conhecimento e publicidade às deliberações e decisões do Executivo.
- 3 -Quando solicitada pelos superiores hierárquicos, todas as Unidades Organizacionais deverão prestar informação qualitativa e estatística relativamente ao trabalho desenvolvido.
Artigo 17.º — Princípio do Dever de Informação
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026