Com o objetivo de facilitar o entendimento e a organização, as Unidades Organizacionais são classificadas de acordo com as seguintes categorias:
- a)Subunidade Orgânica: Unidade Organizacional de caráter flexível, denominadas “Unidades”, de nível hierárquico técnico, criadas, alteradas e/ou extintas por despacho do Presidente da JFA, com as funções principais de organizar, programar, dirigir, executar, supervisionar e controlar, e cargos de coordenação;
- b)Grupo de Trabalho: Organização interna dos trabalhadores/atividades, de caráter flexível, denominadas “Serviços”, de nível operacional ou administrativo, criados, alterados e/ou extintos por despacho do Presidente da JFA, com as funções principais de cariz operacional e/ou administrativo;