- 1 -Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados em caso de alguns acontecimentos anormais, de contingência ou pela ausência programada de qualquer responsável, faltas e impedimentos de curto prazo, é definido o seguinte:
- a)O Presidente da JFA será substituído, nas suas competências, por um dos Vogais;
- b)Um Vogal será substituído, nas suas competências, por outro Vogal, designado pelo Presidente da JFA;
- c)Os responsáveis máximos ou de liderança de uma Subunidade Orgânica, nas suas competências, por outro(s) trabalhador(es) do mesmo nível hierárquico ou excecionalmente por nível superior, de acordo com a escolha e designação do Presidente da JFA.
- 2 -Excecionalmente ao previsto no número anterior, o Presidente da JFA pode designar quem considere mais adequado.
Artigo 23.º — Substituição dos Níveis de Liderança
Vigente desde: 21/05/2026
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