O Coordenador Técnico assegura a coordenação técnica e administrativa dos serviços ou subunidades orgânicas que lhe estejam atribuídos, garantindo a adequada execução das atividades e o regular funcionamento dos serviços, de acordo com as orientações e diretivas do Executivo e do Presidente da JFA.
No exercício das suas funções, compete ao Coordenador Técnico, designadamente:
- a)Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na respetiva secção administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento, bem como outras funções de apoio instrumental à administração;
- b)Distribuir o trabalho pelos funcionários afetos à subunidade, emitindo diretivas e orientando a execução das tarefas;
- c)Assegurar a gestão corrente dos serviços, avaliando a problemática do pessoal, incluindo carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão nas respetivas carreiras;
- d)Aferir as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção;
- e)Organizar os processos referentes à sua área de competências, emitir pareceres, minutar o expediente e assegurar a correta tramitação administrativa;
- f)Atender e esclarecer os funcionários e pessoas do exterior sobre questões específicas da sua área de atuação;
- g)Controlar a assiduidade e presença dos funcionários;
- h)Coordenar e supervisionar o expediente geral e a tramitação administrativa dos processos que lhe sejam atribuídos;
- i)Assegurar ou coordenar o apoio administrativo ao Presidente da JFA e ao Executivo, designadamente nas áreas do secretariado, gestão da informação, preparação de reuniões e articulação institucional;
- j)Preparar e apoiar administrativamente as reuniões da JFA;
- k)Preparar e apoiar administrativamente as reuniões da AFA;
- l)Promover a articulação com outros serviços da Administração Pública, designadamente no âmbito dos censos, do recenseamento eleitoral e de outros atos eleitorais;
- m)Garantir a correta organização e arquivo da documentação administrativa;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
O Coordenador Técnico responde perante o Presidente da JFA pela prossecução das atribuições do serviço e pela execução das tarefas que lhe sejam confiadas.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Coordenador Técnico é substituído por trabalhador designado pelo Presidente da JFA.