- 1 -Constitui missão do Serviço de Espaço Público (de agora em diante abreviado para SEP), nomeadamente (i) executar as atribuições da JFA relativas à construção, conservação e reabilitação, (ii) propor a criação de espaços verdes, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SEP, nomeadamente, as seguintes:
- a)Executar as atribuições da JFA relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da JFA;
- b)Propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público;
- c)Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direção e execução das obras por administração direta, bem como a gestão do parque de máquinas e equipamentos da JFA.
Artigo 38.º — Serviço de Espaço Público (SEP)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026