- 1 -Constitui missão do Serviço de Espaços Verdes (de agora em diante abreviado para SEV), nomeadamente (i) propor medidas de melhoria para com os espaços verdes, (ii) assegurar a manutenção e conservação de espaços verdes, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SEV, nomeadamente, as seguintes:
- a)Estudar e propor as medidas de melhoria dos espaços verdes da Freguesia;
- b)Assegurar a beneficiação, manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia;
- c)Solicitar à Câmara Municipal de Viana do Castelo a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas;
- d)Assegurar os trabalhos de desmatação na Freguesia;
- e)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
- f)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
- g)Emitir as requisições de materiais e equipamentos;
- h)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes;
- i)Monitorizar a qualidade das intervenções realizadas e prestar informação sobre as mesmas.
Artigo 39.º — Serviço de Espaços Verdes (SEV)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026