- 1 -Constitui missão do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (de agora em diante abreviado para SHLU), nomeadamente (i) planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, (ii) monitorizar a qualidade das intervenções realizadas, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SHLU, nomeadamente, as seguintes:
- a)Planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, desinfestação e lavagem dos edifícios próprios, espaços públicos e vias públicas;
- b)Articular com os serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo e demais entidades nacionais, a promoção do ambiente;
- c)Assegurar as ações de limpeza dos seguintes espaços, instalações e equipamentos:
- i)Vias, espaços públicos e sarjetas;
- ii)Corte e controle de ervas daninhas;
- iii)Escolas Primárias e Jardins de Infância;
- iv)Fontanários.
- d)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
- e)Emitir as requisições de materiais e equipamentos à Unidade Organizacional competente;
- f)Monitorizar a qualidade das intervenções realizadas e prestar informação sobre as mesmas.
Artigo 40.º — Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026