- 1 -Constitui missão do Serviço de Gestão de Satisfação dos Fregueses (de agora em diante abreviado para SGSF), nomeadamente (i) garantir o cumprimento das normas de atendimento estabelecidas, (ii) recolher, registar e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços pertinentes, (iii) emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SGSF, nomeadamente, as seguintes:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços da JFA;
- b)Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da JFA;
- c)Definir os procedimentos a aplicar à receção, tratamento e resposta às reclamações e sugestões;
- d)Recolher, registar e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços pertinentes;
- e)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente o controlo dos prazos da resposta aos cidadãos;
- f)Encaminhar pedidos de esclarecimentos e/ou reclamações na área da defesa do consumidor para as entidades competentes;
- g)Elaborar um relatório da sua atividade, remetendo-o ao Executivo da JFA;
- h)Prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.
Artigo 44.º — Serviço de Gestão de Satisfação dos Fregueses (SGSF)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026