- 1 -Constitui missão do Serviço de Atendimento e Atestados (de agora em diante abreviado para SAA), nomeadamente (i) prestar esclarecimentos e rececionar pedidos de requerimento aos cidadãos, (ii) assegurar o atendimento telefónico de apoio ao cidadão, (iii) prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SAA, nomeadamente, as seguintes:
- a)Realizar o atendimento aos cidadãos, prestando esclarecimentos, rececionando pedidos e requerimentos, e procedendo à consulta de processos e ao encaminhamento da informação para os serviços internos, competentes sempre que necessário;
- b)Assegurar o atendimento telefónico de apoio ao cidadão;
- c)Assegurar todo o expediente relacionado com os registos e licenciamentos de canídeos e gatídeos da Freguesia;
- d)Fornecer fotocópias simples e/ou autenticadas de documentos em arquivo;
- e)Fornecer certidões, declarações e atestados;
- f)Proceder à emissão de guias de receita, para oportuna liquidação e cobrança das taxas relativas aos atos praticados, prestando contas e entregando os valores cobrados no STB;
- g)Implementar um sistema de controlo que assegure que o tempo de espera para atendimento é aceitável;
- h)Verificar a conta corrente dos devedores e dos valores em atraso e contactar os mesmos, com o objetivo da recuperação do crédito;
- i)Propor e implementar medidas conducentes ao cumprimento integral dos regulamentos autárquicos ao nível dos registos e licenciamento de atividades;
- j)Prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
Artigo 43.º — Serviço de Atendimento e Atestados (SAA)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026