- 1 -Constitui missão do Serviço de Comunicação e Marketing (doravante designado como SCM), nomeadamente: (i) assegurar a gestão da comunicação institucional da JFA, promovendo a divulgação da atividade dos seus órgãos e serviços; (ii) promover a imagem institucional da JFA e da freguesia enquanto território, através de iniciativas e ações de comunicação e marketing; (iii) reforçar a proximidade e a comunicação entre a autarquia e os cidadãos, garantindo a divulgação de informação relevante e de interesse público, designadamente através do sítio institucional na Internet e das redes sociais da JFA.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCM, nomeadamente, as seguintes:
- a)No âmbito da comunicação institucional:
- 1 -Delinear, propor e executar as linhas orientadoras da política de comunicação e imagem institucional da JFA;
- 2 -Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação relativa às atividades, iniciativas e decisões dos órgãos da JFA;
- 3 -Promover a divulgação de avisos, editais, comunicados e demais informação de interesse para a população;
- 4 -Assegurar a gestão, atualização e dinamização do sítio institucional da JFA na Internet;
- 5 -Gerir e dinamizar as redes sociais institucionais da JFA, assegurando a divulgação de informação relevante para os cidadãos;
- 6 -Produzir conteúdos informativos, gráficos e audiovisuais destinados à divulgação das atividades da JFA;
- 7 -Proceder ao registo audiovisual dos principais eventos, iniciativas e atividades promovidas ou apoiadas pela JFA.
- b)No âmbito da comunicação social e relações institucionais:
- 1 -Estabelecer e manter relações de colaboração com os órgãos de comunicação social, em especial com os de âmbito regional e local;
- 2 -Proceder à recolha, análise e divulgação de notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre a freguesia e a atuação dos órgãos e serviços da JFA;
- 3 -Apoiar a organização, promoção e divulgação de eventos, iniciativas culturais, sociais, educativas e institucionais promovidas ou apoiadas pela JFA.
- c)No âmbito do marketing e promoção da freguesia:
- 1 -Promover a imagem pública da freguesia e das atividades desenvolvidas pela JFA;
- 2 -Desenvolver iniciativas e campanhas de promoção e valorização da freguesia, do seu património e das suas atividades comunitárias;
- 3 -Colaborar com os restantes serviços na divulgação de informação interna relevante para o funcionamento da organização e na promoção de uma comunicação integrada da JFA.
Artigo 47.º — Serviço de Comunicação e Marketing (SCM)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026