- 1 -Constitui missão do Serviço de Apoio Jurídico (de agora em diante abreviado para SAJ), nomeadamente (i) organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos, (ii) assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos tribunais, ou entidades públicas, (iii) manter devidamente organizados os processos de expropriação, de requisição ou de restrição de direitos por utilidade pública, entre outros.
- 2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SAJ, nomeadamente, as seguintes:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da JFA, tendo em atenção os respetivos prazos;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela JFA ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço da JFA;
- f)Assegurar, em estreita colaboração com as demais Unidades Organizacionais, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo da JFA, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Elaborar informações e pareceres sobre os pedidos de utilidade pública formulados por coletividades sedeadas na Freguesia;
- h)Elaborar minutas de propostas de deliberação a solicitação dos membros do Executivo;
- i)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo e pelas Unidades Organizacionais da JFA, da legislação e jurisprudência de interesse;
- j)Esclarecer dúvidas sobre os procedimentos pré-contratuais e dúvidas e/ou conflitos contratuais, nomeadamente na sua execução, no âmbito do regime jurídico das despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços, e do regime das empreitadas;
- k)Apoiar e preparar os atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- l)Emitir pareceres sobre todos os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
- m)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas à JFA que a lei determine, instaurando, organizado e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- n)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- o)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- p)Cumprir as diligências necessárias e solicitadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, em matéria de execução fiscal;
- q)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- r)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- s)Manter devidamente organizados os processos de expropriação, de requisição ou de restrição de direitos por utilidade pública e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionadas.
Artigo 49.º — Serviço de Apoio Jurídico (SAJ)
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026