- 1 -Os serviços da JFA devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de recursos e da eficiência na alocação de recursos públicos, da proximidade e da melhoria contínua, tanto quantitativa quanto qualitativa, dos serviços prestados.
- 2 -Complementarmente, os serviços da JFA devem seguir os princípios constitucionais e legais aplicáveis, destacando os seguintes princípios fundamentais de organização e ação administrativa:
- a)Transparência, de forma a garantir clareza e acesso à informação sobre os processos e decisões;
- b)Responsabilização, assegurando que todos os envolvidos na gestão e operação dos serviços assumam as suas responsabilidades;
- c)Inovação, promove a implementação de novas soluções que melhorem a qualidade e eficiência do serviço;
- d)Sustentabilidade, assegura que as ações da JFA sejam ambientais, social e economicamente sustentáveis;
- e)Acessibilidade, garante que os serviços sejam acessíveis a todos os cidadãos, sem discriminação.
Artigo 7.º — Princípios Gerais de Organização Administrativa
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