- 1 -Os candidatos são obrigados, anualmente, a manifestar, por escrito, o interesse na manutenção da candidatura, apresentando, para o efeito os documentos referidos no artigo 13.º, sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -A atualização da candidatura implica uma nova análise da mesma, a aplicação da matriz de análise e o subsequente procedimento do concurso.
- 3 -Quando da análise dos documentos se verifique a inexistência de qualquer alteração da situação do agregado familiar, mantém-se a classificação anterior devendo, no entanto, a inalterabilidade dos elementos da candidatura ser confirmada através de informação técnica dos serviços municipais.
Artigo 16.º — Atualização da candidatura
Vigente desde: 16/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2017