- 1 -As candidaturas que não tenham sido objeto de exclusão ou rejeição liminar são classificadas e ordenadas mediante a aplicação dos critérios de hierarquização e ponderação aprovados pela Câmara Municipal, fixados em matriz de análise, constante do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Da aplicação da matriz resulta uma pontuação dos candidatos a qual é ordenada por ordem decrescente.
- 3 -Em caso de empate na classificação serão aplicados os critérios estabelecidos no artigo 12.º
Artigo 17.º — Aplicação dos critérios de hierarquização e de ponderação
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017