- 1 -A classificação das candidaturas à atribuição de uma habitação no regime de arrendamento apoiado é feita de acordo com os critérios de hierarquização e de ponderação transparentes, objetivos e uniformes que integram a matriz de análise constante do Anexo I do presente Regulamento, tendo por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 2 -A matriz de análise constante do Anexo I do presente Regulamento é revista pela Câmara Municipal de Coimbra no prazo de três anos.
Artigo 7.º — Critérios
Vigente desde: 16/11/2017
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Em vigor desde 16/11/2017