- 1 -O OPMVFX abrange todo o território concelhio e os investimentos de competência do município de Vila Franca de Xira e das freguesias do concelho.
- 2 -O OPMVFX visa a criação de uma dinâmica participativa nas comunidades concelhias, privilegiando o envolvimento dos cidadãos em detrimento da dimensão do projeto, numa lógica de potenciar o maior número de propostas.
- 3 -O OPMVFX encontra-se segmentado em três vertentes, devidamente compartimentadas e distintas nos seus objetivos:
- a)OPG - Destinado a intervenções em todo do território do concelho;
- b)OPE - Tem como destinatários únicos e exclusivos as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho;
- c)OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.
Artigo 1.º — Âmbito do Orçamento Participativo
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019