- 1 -O apuramento global é realizado pelos serviços municipais responsáveis pela coordenação técnica do projeto do OP.
- 2 -Independentemente do meio de votação utilizado, o resultado final apurado por proposta corresponde à soma de todos os votos registados.
- 3 -No âmbito do OPG e OPE em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto, em cada uma das propostas, no Portal OP.
- 4 -No OPJ, em caso de empate, será considerada vencedora a proposta subscrita pelo proponente mais jovem, nos termos do presente Regulamento.
- 5 -Após o apuramento dos resultados, os mesmos serão publicados no Portal OP.
Artigo 13.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019