- 1 -O OPG e OPE desenvolvem-se em cinco fases, nomeadamente:
- a)Fase 1 - Preparação do processo:
- i)Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;
- b)Fase 2 - Recolha de propostas:
- i)Promoção da apresentação de propostas, através de formulários específicos;
- ii)Ações de promoção públicas de divulgação e esclarecimentos;
- c)Fase 3 - Análise técnica das propostas e divulgação das listas de propostas aceites e não aceites e final:
- i)Validação e análise da concordância das propostas apresentadas;
- ii)Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade, tendo em conta os critérios de inelegibilidade estipulados;
- iii)Reuniões com os proponentes para concertação das propostas apresentadas, quando se verifique necessário;
- iv)Informação aos proponentes dos resultados da análise técnica;
- v)Período de reflexão dos proponentes;
- vi)Publicação de lista provisória das propostas aceites e não aceites;
- vii)Período de 10 dias de audiência sobre a lista provisória;
- viii)Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior (10 dias);
- ix)Divulgação da lista final dos projetos que passem à fase 4;
- x)Sessão pública de divulgação da lista final;
- d)Fase 4 - Votação das propostas aceites e apuramento dos resultados:
- i)Votação num dos canais de participação acessível;
- ii)Apuramento dos resultados obtidos através dos diversos mecanismos de votação;
- iii)Publicação da lista provisória de resultados no Portal OP;
- iv)Período de pronúncia sobre a lista provisória (5 dias);
- v)Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;
- vi)Homologação dos resultados da votação;
- e)Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:
- i)Os projetos mais votados serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.
- a)Fase 1 - Preparação do processo:
- 2 -O OPJ desenvolve-se em cinco fases, nomeadamente:
- a)Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas, escola não agrupada e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo:
- i)Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;
- ii)Reuniões de informação e coordenação, com vista a operacionalizar as fases seguintes;
- iii)Apuramento do número de alunos que podem participar;
- iv)Caracterização dos meios de identificação válidos para apresentação das propostas;
- v)Esclarecimentos dos critérios da análise técnica;
- vi)Articulação das sessões de esclarecimento/divulgação, designadamente locais, datas e metodologia a adotar;
- vii)Coordenação das ações de comunicação/divulgação;
- b)Fase 2 - Promoção da recolha de propostas:
- i)Disponibilização dos formulários destinados à apresentação das propostas e da respetiva documentação vinculativa;
- ii)Recolha de propostas;
- c)Fase 3 - Validação e análise técnica das propostas:
- i)Análise da concordância das propostas apresentadas, nos termos do presente Regulamento;
- ii)Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade;
- iii)Apuramento das propostas por agrupamento de escolas e escola não agrupada;
- d)Fase 4 - Votação dos projetos e resultados:
- i)Votação presencial em urna;
- ii)Apuramento, homologação e divulgação dos resultados da votação;
- e)Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:
- i)Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.
- a)Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas, escola não agrupada e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo:
Artigo 5.º — Fases de participação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019