- 1 -A análise técnica das propostas é realizada pelo município, tendo em vista a avaliação das condições de elegibilidade e de exequibilidade.
- 2 -As propostas que não respeitem os critérios estabelecidos serão não aceites, de acordo com o presente Regulamento, sendo alvo de fundamentação pública, que será disponibilizada no Portal OP. Na fase de análise da proposta poderá a equipa técnica articular com os proponentes ajustes, adaptações ou fusões com outras propostas cujas semelhanças de conteúdo/intervenção ou a sua proximidade a nível de localização geográfica, assim o possibilitem, numa só proposta, para que esta possa ser considerada elegível, caso o(s) proponente(s) esteja(m) interessado(s).
- 3 -As versões finais das propostas, que resultam das propostas admitidas, após a análise técnica, poderão não transcrever na íntegra as propostas que lhe deram origem, por necessitarem de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais, com a finalidade de serem dotadas de condições de execução. Estes ajustes serão comunicados previamente aos respetivos proponentes e aprovados pelos mesmos.
- 4 -As propostas resultantes da análise técnica, alteradas nos termos dos números 2 e 3 do presente artigo, serão apresentadas aos proponentes.
- 5 -As propostas que tenham como destinatários entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho serão apenas consideradas para efeitos do OPE.
- 6 -Os resultados da análise técnica serão publicitados no Portal OP, dando lugar a uma lista de propostas aceites e não aceites, iniciando-se o período de audiência de dez dias sobre o resultado da análise técnica das propostas.
- 7 -Findo o prazo indicado no número anterior, não serão consideradas as pronúncias recebidas.
- 8 -Cada pronúncia recebida será analisada pelos serviços municipais e obterá um parecer final:
- a)A lista final das propostas que passam à fase de votação será publicada no Portal OP;
- b)As propostas não poderão ser alteradas após a publicação da lista final.
Artigo 9.º — Análise técnica
Vigente desde: 29/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019