É republicado, em anexo, o Regulamento "Fundo de Emergência Social - COVID-19", com a redação atual.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020
É republicado, em anexo, o Regulamento "Fundo de Emergência Social - COVID-19", com a redação atual.
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