São alterados, a alínea d) do artigo 3.º, o artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o artigo 9.º e o artigo 10.º do Regulamento «Fundo de Emergência Social - COVID-19», que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Comprove a alteração da situação socioeconómica decorrente da situação pandémica ou situação de desemprego com inscrição ativa em Centro de Emprego (IEFP) a partir de 11 de março de 2020;
- e)...
- f)...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O apoio económico é atribuído por ano civil e é intransmissível.
- 3 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento poderá ser renovado, mediante requerimento do interessado/beneficiário de acordo com o escalão atribuído, mediante a elaboração de informação social atualizada, e verificação da manutenção do rendimento per capita do agregado familiar conforme definido na alínea e) do artigo 3.º e cumprindo o disposto nas alíneas a) e c) do mesmo artigo, consoante as disponibilidades financeiras e orçamentais do Município ao momento da decisão sobre a renovação do pedido.
- 4 -A faculdade prevista no número anterior pressupõe também o cumprimento e observação dos demais deveres e vinculações que impendem sobre os beneficiários, designadamente os previstos nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Após a notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, o beneficiário ou beneficiária deve, sempre que possível, apresentar a fatura/recibo em original, devidamente discriminada, associada a um dos elementos do agregado familiar e de acordo com o objeto e âmbito do presente regulamento.
- 2 -...
Artigo 9.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Proceder à entrega da documentação comprovativa das despesas apoiadas em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 10.º
Falsas declarações ou incumprimento
A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto da alínea d), do artigo 9.º do presente regulamento, por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.