- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados, mencionados nos artigos 4.º a 7.º do presente Regulamento, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível no site do município, Serviços On-line de Vila Nova da Barquinha da Câmara Municipal, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Localização em ortofotomapa do terreno/árvores /arbustos/Silvados por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Sempre que possível, nome, contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar, cópia de caderneta predial que confronte com o terreno em causa, fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado;
- 2 -Poderá recorrer-se a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem todos os documentos mencionados no número anterior.
Artigo 7.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos ou silvados
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023