- 1 -O Plano Municipal de Emergência (PME) é elaborado em conformidade com a legislação de Proteção Civil, bem como com as diretivas emanadas pela Comissão Municipal de Proteção Civil e da ANPC, designadamente:
- a)A tipificação dos riscos;
- b)As medidas de prevenção a adotar;
- c)Identificação dos meios e recursos mobilizáveis em situação de acidente grave ou catástrofe;
- d)A definição das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços, e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da Proteção Civil Municipal;
- e)Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos públicos e privados utilizáveis;
- f)A estrutura operacional que garante a unidade de direção e o controlo permanente da situação.
- 2 -Os Planos de Emergência devem ser sujeitos a uma atualização periódica e deve ser objeto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade.
- 3 -Todos os Agentes de Proteção Civil devem participar na elaboração e na execução do Plano Municipal de Emergência e de todos os Planos Especiais que existam no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 4 -O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequado às suas frequência e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.
- 5 -Para além do plano municipal de emergência, podem ser elaborados planos especiais sobre riscos específicos, destinados a servir finalidades específicas.
- 6 -No caso de áreas homogéneas prolongadas pelo território de mais de um município contíguo, podem ser elaborados planos especiais supramunicipais.
- 7 -Sempre que se justifique, podem ser elaborados planos especiais sobre riscos específicos, designadamente relativos a inundações, incêndios de diferente natureza, acidentes biológicos ou químicos, movimentações em massa ou sismos.
Artigo 26.º — Plano Municipal de Emergência
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024