- 1 -Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
- 2 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) das seguintes competências, nos termos da lei em vigor:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência;
- b)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Especial (PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
- c)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Especial (POM - Plano Operacional Municipal);
- d)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- e)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho da Vila Nova de Foz Côa, com interesse para o SMPC;
- f)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- i)reunir previamente com organizações privadas ou públicas aquando do desenvolvimento de ações de natureza desportiva, cultural ou recreativa, por forma a informar e preparar levantamentos de riscos associados e a execução de ações mitigatórias;
- j)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- k)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- l)Elaborar planos de coordenação de âmbito municipal cuja missão é contribuir para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- m)As organizações dos eventos, com expectativa de participação igual ou superior a 1 000 pessoas, conjuntamente com o SMPC, terão de apresentar o respetivo plano aquando da obtenção do licenciamento do evento;
- n)Formar os voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil;
- o)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 3 -Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- f)Fomentar, organizar e superintender o voluntariado em proteção civil;
- g)Desenvolver através da Comissão Municipal de Proteção Civil a criação de Unidades Locais de Proteção Civil que sejam aprovadas em sede de Comissão;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 4 -No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões que integram a Proteção Civil Municipal, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Desenvolver ações de formação para os munícipes e agentes de proteção civil no âmbito da saúde e proteção civil;
- f)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- g)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas;
- h)Promover o voluntariado de proteção civil.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024