A partilha e gestão dos espaços comuns são da exclusiva responsabilidade dos residentes. Estes devem organizar-se e resolver entre si toda e qualquer questão interna (utilização das instalações sanitárias, recurso ao frigorifico, usufruto da televisão, etc.).
Artigo 18.º — Espaços Comuns
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017