- 1 -Os residentes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e do equipamento posto à sua disposição, sendo a sua limpeza da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes.
- 2 -Os residentes são responsáveis pela boa ordem e conservação dos bens que lhe estão afetos bem como são responsáveis pelos bens e valores pessoais que possuam dentro da Residência.
Artigo 20.º — Conservação
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017