- 1 -O não cumprimento das normas estabelecidas implica a advertência escrita ou a perda do direito de Residência.
- 2 -O não cumprimento das sanções por parte dos residentes implica a suspensão da frequência das aulas, da publicação de notas e da passagem de certidões ou cartas de curso por parte do estabelecimento que frequentam.
Artigo 27.º — Sanções
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017